Cedro: Prefeita ameaça demitir concursados e gera revolta entre servidores

 


Sessenta e seis servidores públicos concursados do Cedro - nomeados entre 2018 e 2020 - foram ameaçados de demissão pela prefeita Marly Quental (MDB), que enviou notificação aos profissionais alegando excesso de gasto com a folha de pagamento. A gestora afirmou que as nomeações ocorreram ao “arrepio da lei”, num período em que o gasto do Município com pessoal estava acima do percentual máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%. 


Na notificação enviada aos servidores, a prefeita diz que “a gestão municipal tomará medidas legais cabíveis para adequar os gastos municipais aos limites estabelecidos pela LRF”, indicando possibilidade de demissão sumária e unilateral.


Veja a baixo a notificação:



A notícia pegou os funcionários de surpresa. A auxiliar administrativa Janet Mctuga, nomeada para o cargo em 2018, diz que “os servidores estão muito apreensivos e ficaram completamente desestabilizadas. Estamos vivendo numa pandemia. Esse concurso foi um concurso da saúde. É um absurdo sem precedentes”, desabafa a servidora. 


“A prefeita em nenhum momento nos procurou para conversar nada. Falta diálogo e sobra abuso de poder. Temos os nossos direitos e fomos aprovados em concurso para assumir esses cargos”, ressalta Janet, acrescentando que o grupo de servidores ameaçados pela gestora planeja ingressar com uma ação judicial para impedir a revogação das nomeações.


Reação


Ao tomar conhecimento sobre o caso, o vereador Zé de Benga (Avante) publicou um vídeo nas redes sociais no qual classificou a atitude da prefeita como uma “opressão contra os servidores”.  Disse ainda que se juntará aos profissionais para que “a justiça seja feita e qualquer irregularidade vinda dessa má administração da Prefeitura do Cedro seja resolvida”. 


Na próxima semana, vereadores da bancada de oposição devem protocolar na Câmara um pedido de audiência pública para tratar sobre o assunto. 


O que diz a Lei?


O artigo 41 da Constituição Federal/1988 prevê que o servidor público estável poderá perder o cargo apenas em três hipóteses: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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